Academia Pontifícia para a Vida
16 de Fevereiro de 1997
A Assembleia Plenária da Academia Pontifícia para a Vida, reunida no Vaticano de 14 a 16 de Fevereiro de 1997, tomou em consideração o trabalho efectuado nos dois últimos anos por um Grupo de Estudo instituído junto à Academia e composto por peritos das diversas disciplinas relacionada com os temas da Identidade e do Estatuto do embrião humano.
Biologistas, médicos, filósofos e juristas provenientes de diversas nações, trabalharam em estreita colaboração para iluminar uma questão complexa e decisiva, tornada particularmente actual pela possibilidade da manipulação do embrião humano aberta pelas técnicas da procriação artificial e da investigação científica durante as primeiras fases do desenvolvimento da vida individual.
Os trabalhos da Assembleia - fieis à índole própria da Academia - desenvolveram-se com uma discussão de carácter interdisciplinar, que recolhem a contribuição dos diversos aspectos específicos, sempre respeitando a natureza e o método exigidos pela questão examinada.
Do ponto de vista biológico a formação e o desenvolvimento humano aparece como um processo contínuo, coordenado e progressivo, desde o momento da fertilização, formação com a qual se constituí um novo organismo humano, dotado da capacidade intrínseca de se desenvolver com autonomia e se tornar num indivíduo adulto. As mais recentes contribuições das ciências bio-médicas trouxeram novas e preciosas evidências experimentais que suportam a tese da individualidade e continuidade do desenvolvimento do embrião. Resulta, assim, incorrecta a interpretação dos dados biológicos quando se fala de "pré-embrião".
O juízo sobre a natureza pessoal do embrião humano, porque é um acto da razão humana, decorre necessariamente da evidência dos dados biológicos os quais implicam o reconhecimento da presença de um ser humano, com uma capacidade activa e intrínseca de desenvolvimento, e não apenas uma mera possibilidade de vida.
A atitude ética de respeito e de cuidado pela vida e pela integridade do embrião, exigida pela presença de um ser humano que deve ser considerado como uma pessoa, é motivada pela concepção unitária do homem ("Corpore et anima unus"), a qual deve ser reconhecida como tal desde o primeiro instante do aparecimento do organismo corporal: a sua dignidade pessoal.
A perspectiva teológica, a partir da luz que a Revelação projecta sobre o sentido da vida humana e sobre a dignidade da pessoa, reforça e sustenta a razão humana nas sua próprias conclusões, sem prejudicar a validade das aquisições obtidas por meio da evidência racional. Daqui decorre o dever de respeitar o embrião humano como pessoa humana, dever que deriva da realidade das coisas e da força da argumentação racional e não exclusivamente de uma posição de fé.
Do ponto de vista jurídico, o nó central do debate sobre a tutela do embrião humano não está no reconhecimento do nível de humanidade mais ou menos tardio em relação à fecundação, mas diz respeito ao reconhecimento dos direitos humanos fundamentais em razão do facto de ser homem e exige, sobretudo em nome do princípio da igualdade, o direito à vida e à integridade física desde o primeiro momento da sua existência.
Em face do grande desafio da defesa da vida e da dignidade do embrião humano é necessário um empenhamento particular não apenas por parte da comunidade científica mas também por parte das famílias e, no interior da família, da parte do pai e da mãe. A mulher é a primeira pessoa que no seu seio é chamada a acolher e a alimentar, no amor e na dedicação completa, aquele que é já um ser humano. O papel insubstituível de guarda de vida humana, confiado à mulher na maternidade deve encontrar, na sociedade civil, todo o reconhecimento e ser apreciado e apoiado de forma concreta.
A Assembleia deseja que esta sua contribuição se transforme numa ocasião de reflexão e de diálogo efectivo com todos aqueles que já compreenderam que os novos limites da civilização e a autêntica renovação da sociedade serão traçados no terreno da defesa incondicional da vida humana.
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