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LEXICON: TERMOS AMBÍGUOS E DISCUTIDOS SOBRE A FAMÍLIA, A VIDA E QUESTÕES ÉTICAS


Resumo da Apresentação do Prof. Dr. Humberto L. Vieira na Jornada Moral Católica frente a Bioética e ao Biodireito.

1. Considerações iniciais

O desenvolvimento das ciências no campo da biomedicina e da genética trouxe grandes contribuições para a humanidade. As descobertas no campo da genética, os estudos sobre a fecundação e desenvolvimento fetal e o “Projeto Genoma” são conquistas bem recentes que trazem à luz a melhor compreensão sobre o início e desenvolvimento da vida humana e possibilitam o tratamento da criança na fase de gestação.
Hoje a criança por nascer já é um segundo cliente do médico. Tratamento intra-uterino até mesmo intervenções cirúrgicas são dispensadas a esse segundo cliente.
Por outro lado, o tratamento preventivo, as vacinas e condições melhores de saneamento tornaram possível o aumento da perspectiva de vida. De uma média de 25/30 anos no inicio do século XX, passamos para 65/70 anos no final desse século, com sensíveis repercussões nos planos de assistência e previdência social.
Além disso, o tratamento do idoso e dos que se encontram no final de sua existência também colheu benefícios desse desenvolvimento científico.
Se por um lado essas novas tecnologias trouxeram melhoria para a vida humana, por outro lado são motivo de grandes preocupações éticas e morais. Nem sempre os cientistas se preocupam com a dignidade do ser humano em suas pesquisas. Ademais, instituições e organizações internacionais, motivadas por interesses políticos e financeiros, apóiam essas pesquisas, criam neologismos e empregam termos ambíguos para conseguir seus objetivos. Daí a preocupação em se estabelecer em âmbito internacional códigos de ética a que todas as pesquisas sejam submetidas. Alguns países já estabeleceram seus procedimentos visando assegurar que essas pesquisas se desenvolvam dentro de procedimentos éticos e morais.

2. Origem do Lexicon

A partir do Ano Internacional da Família e das conferências internacionais a partir da Conferência sobre População e Desenvolvimento que aconteceu no do Cairo em 1994, começaram a surgir nos fóruns mundiais e nos parlamentos neologismos, eufemismos expressões com significados duvidosos que, comprometidos com ideologias, contrariam o direito e a ordem naturais.
Diante disso, chegaram ao Pontifício Conselho para a Família inúmeras solicitações no sentido de esclarecer expressões ambíguas e de duplo sentido. O Presidente desse Pontifício Conselho, S. Emcia. Cardeal Alfonso López Trujillo, reuniu cientistas, médicos, filósofos, antropólogos, moralistas, psicanalistas de renome internacional que estudaram aquelas expressões e ofereceram, à luz da antropologia, da filosofia e da ciência médica e da moral, conceitos e explicações sobre tais expressões.

3. O que é o LEXICON

O Lexicon constitui um dicionário com 867 páginas, em que 78 expressões ambíguas e neologismos são exaustivamente estudados por especialistas internacionais sobre a forma de artigos. Assim são analisados os ‘novos direitos humanos’ como o “direito ao aborto”, “direito à contracepção”, “direitos sexuais e reprodutivos”, “direito de decidir”, etc. Também são analisadas algumas expressões como “discriminação”, “saúde sexual e reprodutiva”, “gênero” etc.
O Lexicon foi editado em italiano e breve será publicado em outras línguas, inclusive em Português.

4. Análise de algumas expressões

4.1 - Concepção

É fato cientificamente comprovado de que a vida humana se inicia na concepção, isto é, quando se dá a fecundação, a fusão do espermatozóide com o óvulo. De um amaneira natural a fecundação se dá nas trompas de Fallópio. No espaço de 5 a 7 dias o embrião se deslocaaté o útero e fixa-se no endométrio, o que se denomina de nidação.
Os termos concepção, mulher grávida e gravidez são definidos como quase idênticos. Claro que as palavras concepção e fecundação são sinônimas. A concepção de uma nova pessoa humana é o resultado do processo de fecundação e assinala o início da gravidez. Alterar o sentido dessas expressões é contrariar um fato universalmente aceito.
Com o surgimento das técnicas de fecundação artificial e o aparecimento do aborto químico o Colégio de Ginecologia e Obstetrícia dos EE.UU., em 1972, publicou o glossário Obstetric-Gynecologic Terminology. Nesse documento concepção é conceituado como a “implantação do blastocisto”. Segundo essa nova definição concepção deixou de ser sinônimo de fecundação.
Posteriormente, em 1995, a FIGO-Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia definia gravidez:
“A Comissão concorda nos seguintes pontos: ‘a gravidez ocorre só com a implantação do óvulo fecundado”. Segundo essa definição de ‘concepção’ e ‘gravidez’, uma intervenção abortiva interrompe uma gravidez somente após a implantação.

Diante disso, surgiram algumas redefinições de gravidez:
A prevenção da gravidez antes da implantação é contracepção e não aborto (Tatum, Connel. “A Decade of Intrauterine Contraception”, pág 186.
“Como era previsível, alguns anti-abortistas declaram que a contracepção de emergência equivale ao aborto [...] ainda que a contracepção de emergência agisse exclusivamente para prevenir a implantação do zigoto, não é uma intervenção abortiva [...] a gravidez começa com a implantação, não com a fecundação [...] a fecundação é condição necessária mas não suficiente para a gravidez” (A. Glazier, “Emergency Postcoital, Contraception, in NEJM (1997)337, 1058-1064.
“A concepção é usada como sinônimo de implantação e não de fecundação” (Trussel, Rodriguez, Ellertson, “New Estimates of the Effectiveness, 1999, 147.
Quando se troca o significado de uma palavra, troça-se a verdade. (John Willks)
Em verdade, são abortivos pré-implantação (são anti-implantação): a pílula do dia seguinte (contracepção de emergência) o DIU (de cobre ou não), a RU-486, sendo que esta última pode acarretar aborto em qualquer fase da gestação. Os injetáveis e as pílulas ditas anticoncepcionais de baixa dosagem (mini e micro) também podem provocar abortos caso falhe sua ação anovulatória. Calcula-se em 20 a 40% a ação abortiva dessas anticoncepcionais.

4.2 - Contragestação
Interrupção da gravidez, extração menstrual, esvaziamento do conteúdo do útero, antecipação terapêutica do parto, regulação menstrual.

São expressões para designar aborto nas várias etapas da gravidez. Contragestação é a expressão criada por Banlieu para denominar aborto com a RU-486. Essa pílula de origem francesa é capaz de provocar aborto em qualquer fase do desenvolvimento fetal. Admitida nos EE.UU. pela FDA, depois de muita discussão vem sendo admitida em outros países. No Brasil se tem conhecimento de seu uso clandestino em alguns centros.
Interrupção da gravidez. Interrompe-se algo que está em curso e que pode ser restabelecido. No caso da interrupção da gravidez corresponde ao aborto uma vez que a gravidez, uma vez interrompida não mais se restabelece. Trata-se de um eufemismo para designar aborto.
Extração menstrual e regulação menstrual. A menstruação não se extrai e sim ocorre normalmente. O que se denomina ‘regulação menstrual’ é a retirada do embrião, por aspiração, nos primeiros dias de vida para que a menstruação volte a ocorrer.
Esvaziamento do conteúdo do útero. Um eufemismo para designar aborto. Qual seria o conteúdo de um útero, senão a criança por nascer?
Antecipação terapêutica do parto. Uma expressão criada pelo Dr. Diaulas da Costa Ribeiro, Procurador do Ministério Público do DF e Territórios (MPDRT) e a Dra. Débora Diniz, antropóloga, para designar os abortos por má formação fetal. Para essas pessoas a criança por nascer portadora de uma anomalia incompatível com a vida, como por exemplo os fetos anencéfalos devem ser abortados. Dr. Diaulas autorizou o aborto em 61 gestantes cujos filhos eram portadores de má formação fetal (anencefalia e outros).

4.3 - Os novos “Direitos Humanos”

“Direito de escolha”, “direitos reprodutivos”, “direitos sexuais”, “direitos a uma morte digna”.
“Direito de escolha”, “direito de opção”, “direito de decidir”. São expressões usadas por grupos feministas para significar “direito ao aborto”. O “direito ao aborto” é incluído nas conferências internacionais pelos grupos feministas como os novos “direitos humanos”. A mulher pode ter o direito de ter ou de espacejar os filhos, mas uma vez grávida não lhe assiste o “direito de abortar”. É um artifício de linguagem para esconder os verdadeiros significados dessas expressões. Às vezes encontramos ONGs denominadas com essas expressões. É o caso por exemplo da “Católicas pelo Direito de Decidir”. Trata-se de uma organização feminista que se autodenomina ‘católicas’ mas que são anti-católicas. Organização com sede nos EE.UU. foi criada em 1970, presidida por Francis Kisling com filiais em vários paises da América Latina. No Brasil sua sede é em S.Paulo e sua presidente é a Sra. Maria José Rosado. Essa organização financiada por fundações norte-americanas (Fundação Ford, Fundação MacArthur etc) defende a legalização do aborto, o ‘casamento de homossexuais’ a contracepção etc. Ainda recentemente fez uma campanha mundial para retirada do Vaticano com Observador Permanente junto às Nações Unidas. Declarações do Vaticano, da Conferência dos Bispos Católicos dos EE. UU. e da CNBB já esclareceram que as Católicas pelo Direito de Decidir não é uma organização católica.
Obs: “direito de opção” é também utilizado para significar “livre opção sexual”, além de significar “opção pelo aborto”.

“Direito sexual”, “direitos reprodutivos”.

“Direito sexual”. Aí são incluídos vários outros “direitos”, como “direito à contracepção” inclusive de adolescentes sem conhecimento dos pais; direito a livre “opção sexual”, “direito à esterilização”, “direito à união civil de pessoas do mesmo sexo” (casamento “gay”), “direito à adoção pelos parceiros sexuais”, etc.

“Direitos reprodutivos”. Essa expressão surgiu nas conferências internacionais (Beijng). Os delegados solicitaram na ocasião uma explicação da expressão tendo sido informado que “direitos reprodutivos” incluía o ‘direito ao aborto. Em realidade, a expressão ‘direitos reprodutivos’ abrange vários outros ‘direitos’ segundo as organizações feministas. Assim direitos reprodutivos inclui ‘direito à fecundação artificial’’, ‘direito’ da mulher dispor de seu próprio corpo, ‘direito’ ao “aborto seguro” sem autorização ou participação do esposo (ou parceiro) etc. Nesse caso o pai da criança não teria nenhum direito sobre seu filho. O Tribunal de Direitos Humanos de Strasburgo rejeitou o direito do pai de se opor à decisão da mãe de abortar.

4.4 - Ideologia de gênero (gender) 

“Gênero” é uma construção cultural. A palavra gênero substitui a palavra sexo com o objetivo de eliminar a idéia de que os indivíduos humanos se dividem em dois sexos. A expressão surgiu no final dos anos sessenta, criada pelo feminismo do gênero. Defendendo a igualdade de sexos, segundo essa ideologia, conclui que a mulher é oprimida pelo homem e a primeira opressão se dá na origem da família, em que o antagonismo homem-mulher se dá como casamento monogâmico. Daí as feministas extremistas se insurgirem contra a família tradicional e optarem por considerarem família qualquer união entre pessoas (entre homem e mulher, entre homossexuais e a chamada família monoparental). O’Leary diz que a desconstrução da família, o ataque à religião, à tradição e aos valores culturais que o feminismo do gênero promove nos países em desenvolvimento abrange o mundo inteiro. Segundo a teoria do gênero o papel desempenhado pelo indivíduo na sociedade é que determinaria uma das 5 modalidades de sexo: mulher heterossexual, mulher homossexual, homem heterossexual, homem homossexual e bissexual.

4.5 - Sexo seguro (safe sex)

A campanha de sexo seguro é baseada na ocultação da verdade cientificamente reconhecida. Várias pesquisas já foram realizadas para averiguar a eficácia do preservativo. Os dados variam de ineficácia de 10 a 30% segundo as pesquisas de resistência, impermeabilidade, uso, armazenamento, transporte. Antes do surgimento da AIDS a falha do preservativo se situava entre 10 e 25% para evitar uma gravidez. Segundo alguns autores que consideraram dois ou mais fatores, a ineficácia do preservativo se situa em torno de 10 a 13%%. Pesquisas de laboratório constataram ser o vírus do HIV 450 vezes menor do que o espermatozóide e os poros (fissuras) do látex 50 a 500 vezes maiores que o tamanho do vírus. Servir-se do preservativo para proteção contra o HIV significa, em realidade, uma roleta russa. Segundo orientação do Center for Disease Control de Atlanta (USA) “ a abstinência e a relação sexual com um único parceiro seguramente não infectado são as únicas estratégias de prevenção.

4.6 - Seleção e redução embrionária

São expressões introduzidas na prática da ‘reprodução tecnicamente assistida’. “Seleção embrionária” se refere a seleção de um embrião humano produzido em proveta antes de sua transferência para o útero. A redução embriológica se refere a eliminação de um ou mais embriões humanos no útero quando, após a transferência vários embriões se desenvolvem. Para evitar sofrimento da mulher e para reduzir gastos vários óvulos são retirados do ovário e fecundados (FIVET). Alguns desses embriões são colocados no útero, mas se todos eles vierem a nidar e se desenvolverem criará problemas para a gestante e até risco de vida para a mãe e seus embriões. Daí resulta a necessidade de eliminar alguns o que é feito com a introdução de cloreto de sódio (ClNa) no coração da criança com o auxílio do ultra-som. A eliminação desses embriões é o que se denomina redução embrionária. Numerosos dados indicam que numa gravidez clinicamente com sucesso 22% terminam em aborto espontâneo e 5% em gravidez ectópica; app 27% são gravidez múltipla com todas as complicações que se seguem; 29,3% têm um parto predeterminado e 36% nascimentos com baixo peso (J. Cohen, M. Mayaux, M.I. Guihard, Moscato. “Pregnancy Outocomes after in Vitro Fertilization”, in Annales of the New York Academy of Sicences (1988)541, 1-6. Vários outros autores podem ser conferidos em “Lexicon”, PCF pág. 790).

4.6 – “Morte digna”, “morte piedosa”, “direito de morrer dignamente’
São expressões ambíguas para justificar a eutanásia.e o suicídio assistido.

“Por eutanásia, em sentido verdadeiro e próprio, deve-se entender uma ação ou uma omissão que, por sua natureza e nas intenções provoca a morte com o objetivo de eliminar o sofrimento” (E.V. 65). Os promotores da eutanásia defendem a tese da ‘qualidade de vida’ expressão que nem sempre é bem explicada. O que seria qualidade de vida? O fato de evitar o sofrimento paciente sofrer? A situação de um indivíduo sem suas faculdades mentais? O estado de um paraplégico? Por outro lado, nem sempre se entende o que é e o que não é eutanásia. Há toda uma gama de interesses que dificultam essa compreensão. Companhias de seguro desejam assegurar menos custos com a assistência ao paciente, hospitais e casas de saúde que vêem no prolongamento da vida (distanásia) uma fonte de receita, ainda há de se considerar o problema da retirada de órgãos para transplantes. De outro os familiares pretendem ficar com seu ente amado por mais tempo, outros que preferem que seu familiar ‘descanse’ etc. Há dois pontos extremos nesses interesses: o excesso terapêutico (tratamento inócuo que não melhora o estado do paciente terminal) e a subtração da atenção básica (suspensão de água, alimento e oxigênio). O fato de um paciente recusar tratamento extraordinário não caracteriza eutanásia. O morrer naturalmente sem o excesso terapêutico e mantendo os cuidados básicos é o que se chama de orto-eutanásia. Coloca-se aqui, também, o problema da morte cerebral.
Hoje se discute em todo o mundo o diagnóstico da morte cerebral. O conceito de morte cerebral surgiu com o desenvolvimento das técnicas e procedimentos dos transplantes de órgãos. Segundo alguns a morte cerebral não é a morte do paciente, enquanto houver atividade do tronco cerebral. Para estes, a morte clínica quando param as atividades de respiração e batimentos cardíacos é que caracteriza a morte da pessoa. Em verdade, os órgãos quando não oxigenados perdem sua vitalidade e não mais servem para serem transplantados. Alguns após 5 minutos da morte clínica já não podem ser utilizados. Já a morte cerebral possibilita a retirada de órgãos para transplantes uma vez que a respiração e os batimentos cardíacos asseguram a vitalidade dos órgãos. Alguns países como a Holanda e alguns Estados Americanos e o norte da Austrália já tornaram legal a eutanásia. Na Holanda as pessoas idosas de 75 anos já não têm assegurado o direito à vida (nos informa o Dr. Brian Clowes em seu livro “Os Fatos da Vida” que idosos são mortos em asilos como meio de liberar leitos para outros. O fato de provocar aborto a criança em idade gestacional avançada é considerado por alguns como “eutanásia pré-natal” (Dr.John Willke).

4.7 - Discriminação

De uma maneira geral todos nós somos contra a discriminação. Entretanto em nome da não-discriminação são apresentados no Congresso Nacional projetos de lei de uniões homossexuais e lésbicas, inclusive com a possibilidade de adoção.
Um outro exemplo é o caso do CEDAW – Convenção sobre eliminação das discriminações contra as mulheres, aprovado em 1° de março de 1980 e o Protocolo Facultativo do CEDAW, ratificado por 42 países, inclusive o Brasil, em 21 de agosto de 2002. Para examinar a discriminação contra a mulher e propor medidas corretivas foi criado um Comitê de especialistas. Nem a convenção, nem o protocolo facultativo se declaram explicitamente a favor da legalização do aborto. Entretanto a experiência demonstra que conceitos como ‘saúde reprodutiva’, e ‘planejamento familiar’ compreendem acesso a serviços de aborto seguro sem penalização. O Comitê é taxativo: “a recusa de um Estado contratante de fornecer a prestação de determinados serviços de saúde reprodutiva em condições legais, resulta discriminatório”. No relatório sobre o Chile em 1999 a Comissão do CEDAW exprime “sua preocupação com respeito a inadequação do reconhecimento e da proteção dos direitos reprodutivos”, em particular pela lei que proíbe toda forma de aborto.”. Quanto à maternidade o Comitê s“ O Comitê afirma que tais disposições violam o direito de todas as mulheres olicitou à Armênia “combater o tradicional estereotipo da mulher no seu papel de mãe”. Insiste com a Bielorussia a fim de suprimir “O dia das mães” porque estimula a mulher a perpetuar o papel tradicional. Pelo que determina o Protocolo Facultativo do CEDAW qualquer instituição ou indivíduo poderá apresentar queixa de discriminação contra a mulher diretamente ao Comitê, independentemente ou não de o assunto estar sendo examinado pelo Judiciário e mesmo contra este. Sem dúvida isso representa uma intervenção indevida na soberania do país. Futuramente até mesmo o Tribunal Internacional, criado na reunião de Roma poderá vir a julgar casos de discriminação contra a mulher (lésbica ou não) caso alguma delas se sinta discriminada e ao arrepio do Poder Judiciário do país.

Conclusão

O Lexicon, escrito por 68 especialistas mundiais, abordando 78 temas e expressões, publicado pelo Pontifício Conselho para a Família, constitui importante obra para a compreensão de neologismos e expressões ambíguas. No espaço de tempo concedido nesta jornada não é possível abordar todo o conteúdo dessa obra.

Publicado inicialmente em italiano, o Lexicon tem despertado muito interesse de vários setores e está sendo traduzido em várias outras línguas, inclusive em português. Essa publicação será muito útil a políticos, legisladores, delegados de conferências internacionais e todos aqueles que se dedicam a conhecer o verdadeiro significado de expressões utilizadas nesses parlamentos.

BIBLIOGRAFIA

1. LEXICON – Termini ambigui e discussi su famiglia, vita e questioni etiche – Edizione Dehoniane Bologna, 2003.
2. Encíclica “Evangelium Vitae, João Paulo II, de 25 de março de 1995, Libreria Editricd Vaticana, Cidade do Vaticano, 1995.
3. Outras indicações bibliográficas são encontradas no rodapé e no final dos artigos do Lexicon.

Fonte: http://www.cancaonova.com/portal/canais/especial/bioetica/materias.php?local=0&id=1929

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