Entrevista do Santo Padre Bento XVI durante o voo de sua viagem apostólica ao Brasil por ocasião da V CELAM.
Quarta-feira, 9 de Maio de 2007
Pergunta: Santidade, há no Brasil uma proposta de referendo sobre o tema do aborto; na Cidade do México há duas semanas foi despenalizado o aborto. Que pode fazer a Igreja para conter esta tendência, para que não se propague a outros países da América Latina, tendo presente que no México o Papa foi até acusado de ingerência por ter apoiado os Bispos? E concorda com a Igreja mexicana que os parlamentares que aprovam estas leis que são contra os valores de Deus devem ser excomungados?
Papa: Há uma grande luta da Igreja pela vida. Vós sabeis que o Papa João Paulo II fez dela um ponto fundamental de todo o seu pontificado. Escreveu uma grande encíclica sobre o Evangelho da vida. Naturalmente, prosseguimos com esta mensagem de que a vida é um dom de Deus e não uma ameaça. Parece-me que na base destas legislações haja por um lado um certo egoísmo e por outro uma dúvida sobre o futuro. E a Igreja responde sobretudo a estas dúvidas: a vida é bela, não é algo duvidoso, mas é um dom e também em condições difíceis a vida permanece sempre um dom. Portanto voltar a criar esta consciência da beleza do dom da vida. E depois, outra coisa, a dúvida do futuro: naturalmente há tantas ameaças no mundo, mas a fé dá-nos a certeza de que Deus é sempre mais forte e permanece presente na história e portanto podemos, com confiança, também dar a vida a novos seres humanos. Com a consciência de que a fé nos dá sobre a beleza da vida e sobre a presença providente de Deus no nosso futuro podemos resistir a estes medos que estão na base destas legislações.
Pergunta: Santidade, no seu discurso de chegada diz que se trata de formar cristãos, dando indicações morais, e depois serão eles que decidirão livre e conscientemente. Vossa Santidade compartilha a excomunhão dada aos deputados da Cidade do México sobre a questão do aborto?
Papa: A excomunhão não é algo arbitrário, mas está prevista pelo Código (n.d.r. Código de Direito Canónico). Portanto, está claramente no Direito Canónico que a morte de uma criança inocente é incompatível com a frequência da comunhão, em que se recebe o Corpo de Cristo. Portanto, não se inventou algo de novo, de surpreendente ou de arbitrário. Só foi recordado publicamente aquilo que está previsto pelo Direito da Igreja, por um Direito que está baseado na doutrina e na fé da Igreja, no nosso apreço pela vida e pela individualidade humana, desde o primeiro momento.
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