"O CONCÍLIO VATICANO II, VINCULATIVO PARA A IGREJA HOJE"
Lectio magistralis do Profº Johannes Grohe na festa de São Tomás de Aquino
ROMA, quinta-feira, 19 de janeiro de 2012 (ZENIT.org) - "O Concílio Vaticano II é, e deve continuar sendo para a Igreja Católica, uma expressão do magistério solene e supremo do nosso tempo". É o que foi dito na manhã do dia 17 de Janeiro pelo Rev. Profº Johannes Grohe, professor de História da Igreja, em sua palestra sobre o Concílio Vaticano II no contexto de todos os concílios ecumênicos, realizada por ocasião da festa de São Tomás de Aquino, patrono da Faculdade de Teologia da Pontifícia Universidade da Santa Cruz (Santa Croce).
Ao mesmo tempo, deve ser assumida "a sua correspondente importância no diálogo ecumênico, ou seja, em qualquer união com outras Igrejas e comunidades cristãs separadas da Igreja Católica", continuou o professor. Entende-se, portanto, "que não se pode renunciar à necessidade de um recebimento desses textos fundamentais, como tampouco se pode renunciar a receber os outros concílios ecumênicos da Igreja do passado".
Não há dúvida, prosseguiu o estudioso, de que ao longo de dois milênios de concílios ecumênicos, o Vaticano II representa um evento de "importância epocal", "fundamental para a vida da Igreja de hoje", na qual ele deixou "marcas profundas".
Em seu discurso, Grohe também fez menção aos que "põem em dúvida a própria natureza ecumênica do Vaticano II", oferecendo uma gama de referências teológicas e históricas e apresentando estudos que refutam esses questionamentos, destacando a equivocada abordagem metodológica de certos autores.
Mesmo aqueles que desde o início desafiaram a "autoridade" do Sínodo Vaticano, como, por exemplo, "alguns expoentes da minoria conciliar" (Lefebvre e seus seguidores), e portanto contestaram o "carácter vinculativo dos documentos conciliares", acabam salvaguardando por outro lado "o aspecto ecumênico do concílio", colocando-o "na mesma linha dos 20 concílios anteriores".
Deve ser claramente entendido que o concílio aberto em 11 de outubro de 1962 pelo papa João XXIII "não definiu novos dogmas", mas propôs, "com autoridade suprema para toda a comunidade cristã, a doutrina tradicional de modo novo e com uma atitude pastoral nova". Todos os seus decretos têm, portanto, um "valor universal" e "são vinculativos, devendo ser aceitos também por aqueles que desejam entrar em comunhão com a Igreja Católica".
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